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ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM DIVORCIOS
Divórcio Consensual: Adequado para casais que concordam com os termos do divórcio, concluindo o processo de maneira rápida e eficiente. Aqui, as decisões sobre sobre divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia serão tomadas de comum acordo.
Consensual Judicial:
Quando o casal está de acordo sobre o divórcio, mas possui filhos menores de idade ou incapazes;
Apenas um advogado pode assessorar ambas as partes;
Tende a ser um procedimento mais rápido.
Consensual Extrajudicial:
É um procedimento mais ágil e menos burocrático, realizado em cartório ou online;
Há um consenso sobre todos os termos da separação;
O casal não possui filhos, ou os filhos são maiores de idade;
A mulher não pode estar grávida;
É necessária a presença de um advogado.
Divórcio Judicial Litigioso: Recomendado apenas para os casos mais complexos, em situações onde as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo amigável sobre questões fundamentais, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outras.
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DR FANCISCO EDER GOMES OAB SP 371085