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ADVOGADO ESPECIALISTA EM DEFESA DA MULHER NA JUSTIÇA

DR FRANCISCO EDER GOMES OABSP 371085

Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.

• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).

• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.

• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.

• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

Identifique golpistas lendo nossas dicas sobre como evitar golpes

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